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Processo 1031894-03.2002.8.26.0100 s do Banco-executado.
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Despacho Proferido 1. Certifique a Serventia acerca da alegação de falta de intimação dos advogados do Banco-executado. 2. Sem prejuízo, manifeste-se o exeqüente em dez dias sobre a impugnação do executado.