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Processo 0000135-83.1997.8.26.0368 FAZENDA NACIONAL o extrato individual e atualizado de todos os depósitos referentes ao presente feitos do Banco Santanders indicados
Despacho Proferido 1. Fls.3319 e 3333: Proceda a serventia as anotações devidas, excluindo das futuras intimações feitas através do diário da justiça eletrônica os antigos advogados do Banco Santander (Brasil) S/A, atual denominação do Banco do Estado de São Paulo S/A, com a inclusão dos novos advogados indicados, ou seja, Dr. Ricardo Neves Costa e Dr. Flávio Neves Costa. 2. Conforme mencionado pela União a fls. 3341 e já salientado pelos síndicos a fls. 3296, foi reconhecido no recurso de agravo de instrumento a preferência do crédito do INSS (atualmente Fazenda Nacional). No entanto, a conversão dos depósitos em renda em favor da União, através da guia de fls. 3342, será deliberada após a aprovação do quadro geral de credores e depois de se aferir quais os valores que atualmente se encontram depositados no presente feito. 3. Oficie-se ao Banco Nossa Caixa S/A ? Posto do Fórum (agência 1100-2), para que encaminhe a este Juízo extrato individual e atualizado de todos os depósitos referentes ao presente feito (1623/1997), devendo informar a este Juízo, outrossim, se há também algum valor depositado na outra agência desta cidade, nº 0139-2. 4. Intimem-se os credores que se encontram representados nos autos, na pessoa dos respectivos advogados, através do diário da justiça eletrônico, a manifestarem-se sobre o quadro geral de credores apresentado pelos síndicos às fls. 3297/3305, cientificando-se de que o valor do crédito preferencial do INSS importa em R$402.920,96 (fls.3343). 5. Intime-se a Fazenda Pública do Município de Monte Alto e a Fazenda Pública Estadual, através de mandado e precatória, para manifestarem-se sobre o quadro geral de credores apresentado pelos síndicos (fls.3297/3305), cientificando-se de que o valor do crédito preferencial do INSS importa em R$402.920,96 (fls.3343). 6. Dê-se vista ao Ministério Público para manifestar-se sobre o quadro geral de credores apresentado pelos síndicos (fls.3297/3305) Int.