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Despacho Proferido 1. Fls. 417/418: indefiro, pois o administrador nomeado não é, ao menos por ora, depositário de valor nenhum. Remete-se a exequente à manifestação de fls. 412/413, que não foi bem aprendida pela exequente. 2. Não havendo impugnação, pela exequente, acolho a estimativa do administrador, de modo a fixar os salários mensais de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), exatamente para que, administrando o negócio, direta, pessoal e diariamente, possa, aí sim, colher os valores que, como depositário, deverá trazer aos autos mediante depósito judicial. Venha aos autos o depósito desse salário (R$ 4.000,00) para o primeiro mês de atuação do administrador, nos moldes do que acima foi exposto e do que se faz necessário ao caso concreto, uma vez que a empresa responsável não realizou nenhum depósito nos autos. Int.