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Despacho Proferido 1 ? Fls. 492/493: diga a parte contrária. 2 ? sem prejuízo, venham aos autos cópia do v. acórdão prolatado nos embargos de terceiro e da certidão do respectivo trânsito em julgado. 3 ? Int. (a primeira parte do despacho refere-se à petição dos autores requerendo a adjudicação do imóvel penhorado).