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Processo 0000135-83.1997.8.26.0368 Reginaldo Antonio QueirozTropical Alimentos Ltda o extrato atualizado atinente a todos os depósitos referentes ao presente feitoo o falecimento do síndico
Despacho Proferido 1. Forme-se o 17º volume a partir de fls.3356, preservando a numeração original. 2. Oficie-se ao Banco do Brasil ? Posto do Fórum para que encaminhe a este Juízo extrato atualizado atinente a todos os depósitos referentes ao presente feito (proc. nº 16231/997), sendo que a resposta deverá abranger, inclusive, todos os depósitos referentes ao então Banco Nossa Caixa S/A (agência 1100-2 e 0139-2). Consigne-se no ofício que na resposta deverão ser mencionados os números das contas antigas (Banco Nossa Caixa S/A) e os respectivos números das contas novas (Banco do Brasil S/A). 3. É do conhecimento deste Juízo o falecimento do síndico, Dr. Plínio José Daneluzzi. Assim, continuará atuando como síndico da massa falida Tropical Alimentos Ltda., o Dr. José Henrique Frascá. 4. Indefiro o pedido de fls.3383, pois a análise das certidões dos habilitados é providência que cabe à parte interessada. 5. Fls.3390 e 3391: Intime-se o síndico para que informe, no prazo de 20 dias, se os peticionários Reginaldo Antonio Queiroz e Plásticos Novel do Paraná S/A se encontram regularmente habilitados e, em caso afirmativo, para que proceda o aditamento do quadro geral de credores, com a inclusão dos habilitantes. 6. Intime-se o síndico para que informe, no prazo de 20 dias, sobre eventual inquérito policial instaurado em face dos sócios da empresa falida, bem como seu desfecho. 7. Fls.3379: Intime-se o síndico, com o prazo de 20 dias para atendimento, e dê-se vista dos autos ao Ministério Público para elencarem a ordem de preferência no pagamento dos valores depositados e arrecadados nestes autos, para oportuna distribuição do produto entre os credores. Int.