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Despacho Proferido 1.Há notícias de que foi dado provimento ao Agravo de Decisão denegatória de Recurso Especial nº 1.080.888 (2008/181862-0), correspondente ao agravo nº 299092.4/4-02 do TJSP, com determinação de subida do recurso especial de fls. 317/334. Cumpra-se, com urgência. 2. Certifique-se nos autos de falência a pendência relativa a julgamento de recurso especial, bem com traslade-se cópia das sentenças de fls. 152/153, 160 e verso e dos v. acórdãos de fls. 280/284 e 305/308 e da presente ação para o processo falimentar. 3. Para regularização, desentranhe-se fls. 51/65, juntado irregularmente no incidente 2 (impugnação ao cumprimento de título judicial) e cadastre-se como incidente recursal, o qual não deve permanecer apensado aos presentes autos ante expressa determinação do Eg. TJSP, nos autos de agravo. Int. ciência ao MP.