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Despacho Proferido 1. Não havendo prejuízo às partes e a fim de acelerar a prestação jurisdicional, converto o rito sumário em ordinário. Anote-se. 2. Regularize a autora sua representação processual, juntando cópia de seus atos constitutivos. 3. Recolha as custas postais ou diligências do oficial de justiça para a citação da ré. 4. Emende a autora a petição inicial a fim de adequar o valor da causa que deve corresponder ao benefício econômico que pretende auferir. Prazo: dez dias, sob pena de indeferimento da petição inicial. Int.