PUBLICAÇÃO ORGANIZADA
Texto da publicação
1 min de leitura
Despacho Proferido 1. Oficie-se à agência bancária depositária do ativo da massa falida, solicitando a unificação das contas vinculadas a este feito, com posterior envio de informes acerca do saldo da conta unificada a este Juízo. Diligência do Juízo. 2. No mais, com a concordância da síndica e da Promotoria de Justiça de Falências, defiro o pedido do depositário, declarando os bens da massa falida inaproveitáveis, podendo o depositário deles dispuser como lhe convir. Dê-se ciência ao depositário do teor do presente. Int.