PUBLICAÇÃO ORGANIZADA
Informação localizada
1 min de leitura
Processo 0001084-48.2006.8.26.0609 artigo 520
i
A fonte apresentou um texto breve. Pode ser uma ementa, um aviso ou apenas o trecho da página onde o processo foi encontrado. A DadosJus não inventa partes ausentes; use o botão da fonte original para conferir o documento disponível.
Despacho Proferido 1. Por força do artigo 520 do Código de Processo Civil, recebo a apelação nos efeitos devolutivo e suspensivo. 2. À parte contrária para contra-razões. 3. A seguir, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça. Int. T