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Processo 0002140-29.2007.8.26.0659 artigo 6º, § 2ºartigo 130
Despacho Proferido A notificação de fls. 103/109 foi ajuizada pela Associação dos Funcionários Aposentados do Banespa de Campinas e Região - AFABAN que, conforme anunciado na inicial (fls. 05), se diz representar vários ex-funcionários do antigo Banco Banespa, entre eles os Autores. Desta forma, para efeito de conhecimento da preliminar argüida pela ré, necessário saber se, na ocasião da notificação, os autores se faziam representar pela AFABAN, consoante se extrai do artigo 6º, § 2º do estatuto social de fls. 115. Assim, e na forma do artigo 130 do Código de Processo Civil, determino que os autores comprovem sua filiação à AFABAN à época da notificação, no prazo de cinco dias. Int.