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Despacho Proferido Ante a concordância do Ministério Público, defiro o pedido de fls. 2317, ficando como depositário dos bens arrecadados o Sr. ROBERTO LUIZ PEREIRA MAIA, removendo referidos bens para o endereço ali indicado. Anote-se como compromisso a declaração constante de fls. 2243, ficando o depositário ciente de que deverá exercer o respectivo cargo com absoluta fidelidade, de boa e sã consciência, sem dolo e nem malícia sob as penas da lei. Expeça-se mandado de remoção dos bens, devendo o oficial de Justiça, relacionar todos os bens removidos, bem como o estado em que se encontram, fazendo-se acompanhar do respectivo depositário. Cumpra-se com presteza, pois o pedido de remoção inicial data de julho/2009 (fls. 2242). Ciência a todos os interessados.