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Processo 0256324-76.2007.8.26.0100 artigo 20
Despacho Proferido ... Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE a presente ação para o fim de determinar a expedição de mandado para que a ré entregue, em vinte e quatro horas, o veículo descrito na petição inicial ou o seu equivalente em dinheiro(valor de mercado atual do veículo), sob pena de, em convindo ao autor, prosseguimento do feito pelo rito da execução por quantia certa, apenas pelo valor de mercado do veículo, ficando eventual diferença para ser apreciada em ação própria. Ante a sucumbência, condeno, ainda, a ré, ao pagamento das custas e despesas processuais e dos honorários advocatícios do D. Patrono do autor, que ora arbitro, com fundamento no disposto no artigo 20, parágrafo 4º, do Código de Processo Civil, em R$800,00 (preparo para apelação: R$545,28)