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Despacho Proferido Ap.-Cópia de Agravo de Instrumento Vistos. Fls.23/25: Ciente. Por ora, aguarde-se por mais 60 (sessenta) dias. Decorrido esse prazo, e se o caso, proceda a Serventia, pesquisa junto ao sistema informatizado, obtendo novas informações sobre o julgamento do Agravo Regimental, certificando-se. Int .e dil.