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Despacho Proferido (Ap. - Cópia de Agravo de Instrumento) Vistos. Fls. 13/15: Ciente. Tendo em vista a interposição de Agravo Regimental (fls. 15), por ora aguarde-se por mais 30 (trinta) dias. Decorrido esse prazo, e se o caso, proceda a Serventia nova pesquisa junto ao sistema informatizado, obtendo informações sobre o seu andamento, certificando-se. Int. e dil.