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Despacho Proferido (Ap. Cópia de Agravo de Instrumento) Vistos. Fls.02/07: Anote-se na autuação. Como se sabe, o mero pedido de efeito suspensivo em Agravo de Instrumento, por si só, não tem o condão de suspender o prosseguimento do feito principal. Porém, e considerando a fase processual em que se encontram os autos, por ora, aguarde-se pelo prazo de 30 (trinta) dias, notícias do Egrégio Tribunal sobre o recebimento do referido recurso e sobre o efeito a ele atribuído. Decorrido esse prazo, e se o caso, proceda a Serventia, pesquisa junto ao sistema informatizado, obtendo informações sobre o seu cumprimento, certificando-se. Int. e dil.