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Processo 1042410-82.2002.8.26.0100 de Direitoartigo 475-J
Despacho Proferido C O N C L U S Ã O Em 10 de dezembro de 2010, faço estes autos conclusos ao MM. Juiz de Direito, Dr. ALOÍSIO SÉRGIO REZENDE SILVEIRA. Eu,___________, Escr., subscrevo. Proc.nº 02.029052-1/2 Ordem 2002/410/2 Vistos. Intime-se a executada, na pessoa de seu advogado, pela imprensa oficial, para que efetue o pagamento do montante da condenação (fls.163/164) no prazo de 15 dias, sob pena de incidir a multa de 10% prevista no artigo 475-J, do CPC. Decorrido o prazo, sem o pagamento, manifeste-se o exeqüente, indicando bens à penhora Int. São Paulo, 10 de dezembro de 2010. ALOÍSIO SÉRGIO REZENDE SILVEIRA Juiz de Direito