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Despacho Proferido Com essas considerações qeu hei por bastantes e suficientes, atento ao mais dos autos, JULGO IMPROCEDENTE a ação movida pelo A., contra a SPDM ASSOCIAÇÃO PAULISTA DE DESENVOLVIMENTO DA MEDICXINA., mantida a exigibilidade da cobrança em ao A ? e por assim concluir CONDENO o reqte., nas custas e na honorária de 10% sobre o valor dado ao feito.Outrossim, JULGO PROCEDENTE a ação para condenar a reqda., CASSI CAIXA DE ASSISTENCIA, a cobrir as despesas constantes dos autos e relativas ao ato cirúrgico realizado na pessoa do A., pagando ela as custas e a honorária de 10% sobre o valor da causa.PRI ( porte de remessa por volume R$ 25,00 ? 02 volumes + R$ 1.257,85 c/preparo).