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Processo 0001621-61.1998.8.26.0597 da Primeira Vara Cível desta Comarca de SertãozinhoData AosRebeca Mendes Batista Mazzo. EuVara Cível desta Comarca de Sertãozinho
Despacho Proferido Conclusão Aos 10 de junho de 2010, faço conclusão destes autos a Excelentíssima Senhora Doutora Rebeca Mendes Batista Mazzo, Juíza de Direito da Primeira Vara Cível desta Comarca de Sertãozinho ? Estado de São Paulo O Escrevente (tffb): Processo n.º 1087/1998 - embargos à execução - Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão. Manifeste-se a exeqüente (COCRED), no que entender de direito, em termos de prosseguimento da execução em autos principais e eventualmente sobre a execução de verbas sucumbenciais nestes embargos. Inverta-se a ordem dos autos. Int. Sertãozinho, 10 de fevereiro de 2011. Rebeca Mendes Batista Mazzo Juíza de Direito Data Aos _______ de ____________ de 2010 recebo os presentes autos da MMa. Juíza de Direito Rebeca Mendes Batista Mazzo. Eu, _________________ (Escrevente Técnico Judiciário).