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Processo 0072360-96.2007.8.26.0224 artigo 104 16/06/2010
Despacho Proferido Desentranhe-se o pedido de habilitação de crédito de fls.2616/2621 colocando-a à disposição do Administrador judicial para a sua retirada. Expeça-se mandado para arrecadação dos veículos indicados a fls.2313/2320, no endereço da falida, bem como expeça-se ofício ao Detran para bloqueio dos mesmos. Manifeste-se o Administrador judicial sobre o constante a fls.2219/2286, 2287 vº, 2294/2295, 2386/2387, 2476 e 2515-A. Esclareça a falida se foi concedido efeito suspensivo ao agravo de instrumento noticiado a fls.2392/2406. Designo o dia 16/06/2010, às 15:00 horas, para que a representante legal da falida cumpra o disposto no artigo 104, devendo ser expedida carta precatória para sua intimação no endereço fornecido a fls.2391, devendo a mesma desde logo encaminhar e depositar os livros em cartório. Envie-se a deprecata através de fax. Manifeste-se o administrador judicial e o MP acerca do constante a fls.2622/2639, após, voltem-me conclusos para apreciação do pedido de arrendamento e dos demais pleitos. Int.