PUBLICAÇÃO ORGANIZADA
Texto da publicação
1 min de leitura
Despacho Proferido Diga o autor o que de direito para o prosseguimento em 05 dias. Na inércia, aguarde-se manifestação por 30 dias. Permanecendo a inércia, intime-se o autor pessoalmente para dar regular andamento ao feito em 48 horas, sob pena de extinção