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Despacho Proferido Diga o Síndico Dativo expressamente sobre o pedido formulado por Ebson Carlos Costa (fls. 3814/3913 e fls. 4085), bem como sobre o pedido de José Fisiocola (fls. 3972;3999;4057 e 4087). Em relação ao pedido de Locozzi e Locação de Equipamentos Ltda, o pleito merece acolhimento, uma vez que já houve decisão judicial nos embargos de terceiro, determinando a suspensão de expedição de carta de arrematação. Por outro lado, a pretensão de Eduardo Coin Martins também merece acolhimento, uma vez que já foi proferido decisão judicial nos autos dos embargos de terceiro (Processo n° 583.00.2008.237936-1), determinando a suspensão de mandado de imissão na posse até o seu julgamento . Após a manifestação do Sr. Síndico Dativo, dê ?se nova vista ao representante do Ministério Público. Int.