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Despacho Proferido Fls. 1174. ?J.O perito deve fixar dia e hora em que comparecerá à sede da empresa mencionada, com antecedência suficiente para que as partes sejam intimadas com urgência, pelo Diário da Justiça da data designada pelo perito. Se a documentação necessária não estiver então dispinibilziada na seda da empresa, o laudo será feito com a informação disponível, e a parte sofrerá as conseqüências da omissão. S.P. 05.03.2010.?