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Processo 0058057-42.1999.8.26.0100 art. 45 do CPC
Despacho Proferido Fls. 127: anote-se a renúncia, decorrido o prazo do art. 45 do CPC. Fl. 141: indefiro por ser pessoa estranha aos autos. Aguarde-se prosseguimento em termos, por 10 dias. Na inércia, aguarde-se provocação no arquivo. Int.