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Despacho Proferido Fls. 147: Providencie o exequente a taxa para intimação do credor fiduciário Banco Volkswagen (fls. 24) e, endereço e taxa para intimação do credor fiduciário Banco Santander (fls. 27). Fls. 148/149: não cabe intimação de arresto de bens móveis por edital. O termo será lavrado por oficial de justiça. Providencie o exequente diligência de oficial de justiça para nova tentativa de cumprimento de mandado no endereço indicado. Tudo no prazo de cinco dias sob pena de arquivamento dos autos independentemente de nova intimação. Int.