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Despacho Proferido Fls. 1767/1768: em que pesem as razões trazidas, o cálculo apresentado pela credora está incorreto, pois houve a indevida inclusão de juros moratórios. Faz a requerente jus apenas à correção monetária pelos índices da tabela prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, não se olvide que o levantamento fora determinado por ordem judicial. Assim, deverá a requerente fornecer novo cálculo. Sem prejuízo, defiro o levantamento do valor de R$ 362.862,70, importe apontado a fls.1708. P.I.