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Despacho Proferido Fls.287: Processo nº 99.020862-3 Vistos, etc. 1) Lavre, em consonância ao artigo 659, parágrafo 5o, do Código de Processo Civil, termo de penhora sobre o bem imóvel de propriedade do devedor AUTO POSTO MEMORIAL LTDA E OUTROS - objeto da(s) matrícula(s) no 47.463, do 3º (fls.283/5), o qual resta nomeado como depositário. Expeça a Serventia certidão para seu registro, observando o exeqüente a Súmula no 375 do Colendo Superior Tribunal de Justiça (?O reconhecimento da fraude à execução depende do registro da penhora do bem alienado ou da prova de má-fé do terceiro adquirente?). Intime-se da constrição, por meio do patrono constituído nos autos, bem como do encargo de depositário, do qual deve se desincumbir, acarretando-lhe a infidelidade a aplicação da pena de prisão. 2) Ofertada impugnação caso se trate de execução fundada em título executivo judicial, ou transcorrido o prazo para seu oferecimento, com a certificação da Serventia, conclusos para nomeação de perito, para avaliação do bem. Intime-se.//19.03//ADVS:WALTER A. SILVESTRE OAB.SP.16.785,ROGER R. CORREA OAB.SP.156.600,ADRIANA M. FELIX DA SILVA OAB.SP.186.815,TACITO B. COELHO MONTEIRO FILHO OAB.SP.65.812.