PUBLICAÇÃO ORGANIZADA
Texto da publicação
1 min de leitura
Despacho Proferido Fls.294: Vistos, etc. Diante das alegações do executado de impenhorabilidade, mister a constatação a ser levada a efeito, com urgência, no imóvel (Rua Major Diogo, 264, Bela Vista, São Paulo), como diligência do juízo, a ser suportada pelo sucumbente por ocasião da decisão do incidente. Na diligência, o Senhor Oficial de Justiça há que fazer relatório circunstanciado acerca daqueles que residem no imóvel e por quanto tempo, se o caso, colhendo informes com vizinhos. Publique-se a decisão após o cumprimento da diligência. Considerando o reduzido número de funcionários prestando serviços no Cartório e buscando atender a celeridade imposta pela Emenda Constitucional nº 45 (reforma do Judiciário), o presente servirá de mandado, instruído com a contrafé, devendo o Sr. Oficial de Justiça, atender os ditames legais, observando-se o disposto no Capítulo VI da NSCGJ, itens 04 e 05. Intime-se.//e fls.295:Ciência do auto de constatação.//11.05//