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Processo 0003362-65.2008.8.26.0281 art. 647
Despacho Proferido Fls. 341/344: Mantenho a decisão de fls. 329 por seus próprios fundamentos. Anote-se na autuação a interposição do recurso de agravo (NSCGJ, Cap. IV, seção II, item 10). No mais, manifeste-se a exeqüente em termos de prosseguimento do feito, esclarecendo a forma de expropriação que pretende adotar (art. 647, do CPC). Intimem-se.