PUBLICAÇÃO ORGANIZADA
Texto da publicação
1 min de leitura
Despacho Proferido Fls. 430/431: a exequente quer, de um lado, que o administrador se dedique diariamente à administração da sociedade, para pessoalmente amealhar, se possível, a medida do faturamento penhorada, mas, de outro, que condicionar a remuneração do administrador à efetivo êxito da empreitada. Ora, não há fundamento em fomento jurídico para tanto. O risco da execução é da exequente, e não do administrador judicial, que obviamente não pode ser compelido a trabalhar ?ad exitum?. Destarte, diga a exequente se insiste na penhora de faturamento, caso em que deverá garantir a remuneração do administrador, ou se, ao contrário, dela desiste. Int.