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Despacho Proferido Fls. 489/490: diante do julgamento da apelação dos Embargos de Terceiro nº 583.00.2002.204227-4, requeira o exequente, o que de direito em termos de prosseguimento do feito, no prazo de cinco dias. No silêncio, independentemente de nova provocação, aguarde-se manifestação do credor, no arquivo. Int.