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Despacho Proferido Fls. 949/952 e 965 (1ª parte): libere-se o valor bloqueado a fls. 942 em nome do co-executado Walter dos Reis. Fls. 956 e 957/vº: 1. Proceda-se nos termos dos parágrafos 4º e 5º, do artigo 659, do Código de Processo Civil, lavrando-se termo de penhora da fração ideal de 50% do imóvel, nomeado o co-executado Nelson Colaferro Junior depositário. 2. Ficam os Executados intimados da constrição na pessoa de seus Advogados, pela imprensa oficial, para impugnação no prazo de quinze (15) dias. Intime-se pessoalmente a esposa de Nelson, devendo o credor recolher as diligências do Sr. Oficial e providenciar cópia do termo (item 1). 3. Expeça-se certidão para averbação da constrição, comprovando o credor a regularização junto ao cartório de imóveis. Fls.967/968 : Ciência da resposta do Bacenjud.