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Despacho Proferido Fls. 98/99: De fato, a paralisação parcial implicou em retardamento dos trabalhos, o que justifica a cautela da serventia. De toda sorte, proceda a serventia à imediata verificação de eventual recurso contra a sentença de fls. 95/96, certificando-se, se for o caso, o trânsito em julgado.