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Processo 0106497-88.2007.8.26.0100 08/11/201022/11/2010
Despacho Proferido HOMOLOGO o laudo de avaliação feito pelo perito judicial. A ausência de vaga de garagem realmente desvaloriza o imóvel, ante a evidente necessidade desse conforto na sociedade moderna, e o percentual de desvalorização de 15% está adequado à prática do mercado imobiliário. No mais, a avaliação obedeceu ao método comparativo direto e está devidamente fundamentada. DEFIRO o praceamento. Designe a serventia datas para as praças, providenciando o exeqüente o necessário. Designação de Hastas: 1ª) 08/11/2010 às 14:00 hrs. 2ª) 22/11/2010 às 14:00 hrs. (Providenciar diligências)