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Processo 0059126-05.2005.8.26.0002 artigo 659
Despacho Proferido I - fls. 242/243: nos termos do artigo 659, parágrafos 4º e 5º, do Código de Processo Civil, lavre-se termo de penhora do bem imóvel indicado a fls. 226/229, com o depósito em mãos da Exequente (observando-se a preferência das penhoras anteriormente registradas). II - para avaliação do bem imóvel, nomeio Perito Oficialo Eng. Maria F. O. Santos, e fixo os honorários provisórios em R$ 1.800,00. Deposite a Exequente o valor em cinco dias. Após, intime-se o Perito Oficial, para a apresentação do laudo em 60 dias. III - recolha o valor relativo às diligências do Oficial de Justiça. Após, expeça-se mandado para a intimação da cônjuge e do credor hipotecário. IV ? expeça-se certidão para o registro da penhora.