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Despacho Proferido I ? Fls. 281/284: Em obediência ao disposto nos artigos 130, § único, e 186, ambos do Código Tributário Nacional, defiro o pedido formulado pela Municipalidade. O débito de IPTU há de ser satisfeito com o produto da arrematação do bem, reservando-se montante necessário para tanto (R$ 4.444,38). Observo, por oportuno, que a providência não interfere na realização da praça, sendo, de resto, irrelevante para o arrematante, que recebe o bem livre de qualquer encargo tributário. II ? Fls. 286/287: a intimação dos co-proprietários acerca da penhora deve ser pessoal. Apresente as cópias necessárias. Após, expeça-se carta precatória, encaminhando e comprovando a distribuição em cinco dias. III ? Indefiro a expedição de ofício à Equifax (a diligência incumbe à parte). Determinei a pesquisa de endereço, via Infojud.