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Processo 0167315-98.2010.8.26.0100 artigo 285
Despacho Proferido I ? fls. 57/58: recebo como emenda à inicial. Comunique-se e anote-se. II ? apresente uma cópia da emenda (fls. 57/58) e duas cópias do cálculo (fls. 59/61), em 48 horas (comprovação em Cartório). Após, cite-se, ficando os Requeridos advertidos do prazo de quinze dias para apresentar a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial (cópia anexa), nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado.