PUBLICAÇÃO ORGANIZADA
Texto da publicação
1 min de leitura
Processo 0001342-90.2010.8.26.0068 art. 284
Despacho Proferido I - Primeiramente, fica indeferido o pedido de perícia para elaboração de planta e memorial descritivo, devendo o autor providenciar por meios próprios, devendo ainda emendar a inicial incluindo a cônjuge no pólo ativo, juntando cópia da certidão de casamento, RG, CPF, informar os nomes de todos os sucessores com os respectivos compromissos de compra e venda, juntando certidão vintenária do imóvel, certidão do distribuidor cível, relação dos confinantes com endereço completo, fotos do imóvel e conta de luz e água antigas, com o fim de demonstrar o lapso temporal conforme art. 284 do C.P.C, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento. II ? Int. B.d.s.