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Despacho Proferido Inviável o acolhimento da impugnação do laudo apresentado a fls. 331/332. Isto porque o executado apresentou avaliação divergente sem qualquer fundamentação, não apontando o erro na estimativa feita pelo perito. Ademais, as fotos apresentadas da fachada demonstram que o imóvel é antigo (28 anos) e avaliação está baseada em critérios técnicos. Assim, acolho a avaliação realizada pelo perito e defiro o pedido de adjudicação do imóvel. Providencie-se o necessário. Por outro lado, entendo que se mostra razoável a fixação dos honorários periciais definitivos em R$ 2.500,00, importância essa condizente com a especificidade e com a natureza dos trabalhos realizados. Intime-se o exequente para efetuar depósito dos honorários, devendo ser descontado o valor já depositado, no prazo de dez dias. Int. e dil.