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Processo 0044178-06.2009.8.26.0071 Murilo da Silva Vilas BoasVilas Boas Urubatan LtdaVinicius Licurgo Urubatan Vieira O DE DIREITO DA SÉTIMA VARA CÍVEL DA COMARCA DE BAURUTitular da Sétima Vara Cíveldeterminou que se declarasse aberta a audiência para hoje designadafoi deliberadoDr. Valner Sorilha de Marchi. Ausentes os requeridos bem como quem os representassem. Prejudicada a conciliação face a auVARA CÍVEL DA COMARCA DE BAURU - S.P. Processo NVara Cível da comarca de BauruVara CívelArtigo 125 11/11/2010
Despacho Proferido JUÍZO DE DIREITO DA SÉTIMA VARA CÍVEL DA COMARCA DE BAURU - S.P. Processo N° : 071.01.2009.044178-2/000000-000 - (Ordem : 1944/2009) Ação : Execução de Título Extrajudicial Requerente : BANCO BRADESCO S/A Requeridos : VILAS BOAS URUBATAN LTDA, VINICIUS LICURGO URUBATAN VIEIRA e MURILO DA SILVA VILAS BOAS AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO.- Artigo 125, IV do CPC. Aos 11/11/2010, as 17:30 horas, na sala de audiências da Sétima Vara Cível da comarca de Bauru/SP., onde presente se achava o MM. Juiz Titular da Sétima Vara Cível, Exm°. Sr. Dr. JAYTER CORTEZ JÚNIOR, comigo escrevente de seu cargo e ao final assinado, a quem o MM. Juiz determinou que se declarasse aberta a audiência para hoje designada, fazendo-se o pregão devido. INICIADOS OS TRABALHOS deu fé haverem comparecido o representante legal do requerente senhor Carlos Eduardo Silvério acompanhado de seu Advogado Dr. Valner Sorilha de Marchi. Ausentes os requeridos bem como quem os representassem. Prejudicada a conciliação face a ausência dos réus. Pelo MM. Juiz de Direito foi deliberado:- Vistos, manifeste-se a parte autora em termos de prosseguimento no prazo de 15 dias. Após, regularizados, tornem os autos conclusos. Nada Mais.