PUBLICAÇÃO ORGANIZADA
Texto da publicação
1 min de leitura
Processo 0003052-55.2010.8.26.0292 Gilmar Mendes no Agravo de Instrumento númeroDias Toffoli no Recurso Extraordinário número
Despacho Proferido Nos termos da r. decisão proferida pelo Exmo. Ministro Gilmar Mendes no Agravo de Instrumento número 754.745 e da r. decisão proferida pelo Exmo. Ministro Dias Toffoli no Recurso Extraordinário número 591.797, interpostos junto ao E. Supremo Tribunal Federal, determino a suspensão do julgamento do mérito do presente processo, por tratar-se de pedido pleiteando a correção monetária de caderneta de poupança referente aos Plano Collor I e II, até o julgamento dos aludidos recursos. Int.