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Despacho Proferido O v. acórdão proferido nos embargos à execução determinou que o valor da dívida deveria ser apurada pelo Contador Judicial, nos parâmetros fixados no ?decisum?. Assim, em que pese o entendimento do N. Magistrado, remetam-se os autos ao Contador Judicial. Quanto ao pedido de fls. 653/654, após a vinda dos cálculos e manifestação da massa e do Ministério Público a questão será analisada. P.I.; Ciência da conta de fls. 660.