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Despacho Proferido Para dirimir dúvidas decorrentes do cálculo apresentado pela parte autora, deve a serventia elaborar memória de cálculo que considere a diferença da correção monetária, da ordem de 44,80% incidente sobre o saldo de 50.000,00, apurado em abril/90, com incidência de juros remuneratórios de 0,5%; após, atualizar o valor obtido segundo os índices divulgados pelo TJSP, com incidência de juros remuneratórios capitalizados de 0,5% ao mês, a partir de junho/90 até o mês de fevereiro/10. Int. (autos com vista às partes para manifestação, tendo em vista o cálculo de fls. 43/46)