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Processo 0051159-37.2004.8.26.0100 ALOÍSIO SÉRGIO REZENDE SILVEIRA. Euo a proferir desde logo decisão de saneamento ou proferir sentença. Int. São Paulode DireitoVara Cível do Foro Central da Capital C O N C L U S Ã O Em 14 de outubro de 2010
Despacho Proferido PODER JUDICIÁRIO 16ª Vara Cível do Foro Central da Capital C O N C L U S Ã O Em 14 de outubro de 2010, faço estes autos conclusos ao MM. Juiz de Direito ALOÍSIO SÉRGIO REZENDE SILVEIRA. Eu, ________ Escrevente, subscrevi.- Controle nº 818/2004 Vistos Digam as partes se tem interesse na realização de audiência preliminar, para fins de esgotamento da fase conciliatória. O silêncio de uma delas implicará em desinteresse, autorizando o juízo a proferir desde logo decisão de saneamento ou proferir sentença. Int. São Paulo, 3 de dezembro de 2010. ALOÍSIO SÉRGIO REZENDE SILVEIRA Juiz de Direito