PUBLICAÇÃO ORGANIZADA
Texto da publicação
1 min de leitura
Despacho Proferido Proc. 683/06 Vistos, Fls. 6299: Atenda a recuperanda em 10 dias. Fls. 6301 e 6539: Manifeste-se a recuperanda e o administrador. 3) Dê-se ciência a todos os credores do quadro elaborado pelo administrador judicial a fls. 6593 e seguintes. 4) Antes da expedição de outras guias de levantamento, deverão os credores apontar, de forma clara, onde se encontram as guias de depósito que correspondem ao seu crédito. 5) Manifeste-se a recuperanda, de forma pormenorizada, sobre as várias e últimas colocações de credores dando conta do descumprimento do plano de recuperação homologado, no prazo de 10 dias, sob as penas da lei. 6) Decorrido o prazo acima citado, com ou sem manifestação da recuparanda, digam o administrador e o MP. Int.