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Processo 0000108-12.1999.8.26.0019 de Direito 10/03/2010
Despacho Proferido PROCESSO nº 1398/1999 VISTOS. 1) Fls. 1761/1762: À luz da documentação apresentada pela peticionária, bem assim considerando a expressa aquiescência externada pelo Síndico e pelo representante do Ministério Público, declaro insubsistente a arrecadação da unidade autônomo descrita como apartamento nº 61, do 6ºandar do bloco A, do Condomínio Edifício Milano, expedindo-se alvará, com prazo de 60 dias, autorizando o Síndico à outorga da escritura definitiva da referida unidade em favor da adquirente. 2) Intime-se o falido, na pessoa de seu patrono, para esclarecer a que título foi realizado o depósito judicial de fls. 1.599. 3) Ciente do auto de arrecadação de fls. 1810. Oficie-se aos Cartórios de Registro respectivos, comunicando a arrecadação dos imóveis. 4) Diga a falida sobre a avaliação do imóvel localizado à avenida São Gabriel, nº 1593, no valor de R$ 3.040.000,00. 5) Homologo a proposta para aquisição dos veículos avaliados a fls. 1150/1554 e 1637/1639, nos moldes em que apresentada, salientando que houve expressa aquiescência do Síndico, da falida e do representante do Ministério Público. Expeça-se mandado de entrega, com a descrição completa dos aludidos veículos, oficiando-se ao CRI local para a averbação da caução real ofertada pelo proponente. 6) Fls. 1824/1828: Diga o representante do Ministério Público. Int. Americana, 10/03/2010. Márcio Roberto Alexandre Juiz de Direito