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Processo 0038943-20.1999.8.26.0100 art. 162 § 4º
Despacho Proferido Remetido à Imprensa Oficial para fins de publicação, nos termos do art. 162 § 4º do C.P.C., o que segue:Fls. 349:?Certifico e dou fé que o autor deverá providenciar cópias do auto de penhora, certidão imobiliária atualizada e procuração.///Certifico e dou fé que deixei de expedir guia de levantamento vez que a procuração do autor de fls.06, não dá poderes para receber e dar quitação.//25.10//.?