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Despacho Proferido Vistos. 1. Com o devido respeito à autora, não verifico a possibilidade de recolhimento das custas ao final da lide. Não existe disposição federal, nem na Lei de Falências e Recuperação Judicial, nem na Lei Estadual 11608/03. Ademais, se a autora não tem condições de arcar com as custas do processo, realmente, não há como se projetar qualquer plausibilidade em sua recuperação da crise que enfrenta. 2. Promova a autora o recolhimento em dez dias, sob pena de indeferimento. Int.