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Despacho Proferido Vistos. 1)Considerando que não há nos autos procuração outorgada pela Sra. Lenita das Neves Martins Carvalho, intime-se o subscritor da contestação de fls. 591/610 para regularização. 2)Esclareça o Síndico o pedido de fls. 745 no que se refere a averbação na matrícula n. 74832, pois não há determinação no sentido da exclusão a anotação (Av. n 05), fls. 232. 4)Nos termos da manifestação do Ministério Público, manifestem-se as partes sobre o interesse na especificação de provas. Int.