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Processo 0005087-55.2005.8.26.0100 artigo 475
Despacho Proferido Vistos. 1. Declaro penhoradas as quantias depositadas às fls 249, 250 e 262 à disposição deste Juízo. 2. Intime-se o devedor da constrição, bem como do prazo para impugnação (artigo 475 ? J, § 1º do Código de Processo Civil). 3. Expeça-se mandado. Diligencie-se no endereço de fls. 222. Int.