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Despacho Proferido Vistos. 1) Fls.1626: defiro vistas dos autos fora de cartório pelo prazo de 10 dias. Anote-se a nomeação do procurador outorgado às fls.1627. 2) Sem prejuízo, manifeste-se a parte exequente, dando regular seguimento ao feito. Não havendo manifestação, remetam-se os autos ao arquivo, aguardando provocação da parte interessada. Int.